Civil · STJSúmula 388 · STJ
Dano moral
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
CNJ · Fonte: 26/08/2026
CNJ · Fonte: 26/08/2026
CNJ · Fonte: 31/08/2026
STJ · Fonte: 22/04/2026
STJ · Fonte: 26/05/2026
STJ · Fonte: 14/07/2026
Última edição no acervo: Informativo STJ 892 — 16/06/2026 · Ver edições →
BIBLIOTECA JURÍDICA
Enunciados do STJ, organizados para consulta.
Civil · STJSúmula 388 · STJ
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Civil · STJSúmula 387 · STJ
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Tributário · STJSúmula 386 · STJ
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
Consumidor · STJSúmula 385 · STJ
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Processual Civil · STJSúmula 384 · STJ
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
Infância e Juventude · STJSúmula 383 · STJ
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
Bancário · STJSúmula 382 · STJ
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Bancário · STJSúmula 381 · STJ
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Bancário · STJSúmula 380 · STJ
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Bancário · STJSúmula 379 · STJ
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
Administrativo · STJSúmula 378 · STJ
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Administrativo · STJSúmula 377 · STJ
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.