Tributário · STJSúmula 468 · STJ
PIS – pasep
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
BIBLIOTECA JURÍDICA
Enunciados do STJ, organizados para consulta.
Tributário · STJSúmula 468 · STJ
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Tributário · STJSúmula 464 · STJ
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Tributário · STJSúmula 463 · STJ
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
Tributário · STJSúmula 461 · STJ
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Tributário · STJSúmula 460 · STJ
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Tributário · STJSúmula 458 · STJ
A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.
Tributário · STJSúmula 457 · STJ
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
Tributário · STJSúmula 451 · STJ
É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
Tributário · STJSúmula 448 · STJ
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Tributário · STJSúmula 447 · STJ
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
Tributário · STJSúmula 508 · STJ
A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.
Tributário · STJSúmula 499 · STJ
As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.